Definição
Sabia que o serviço que está a criar ou a evoluir pode fazer parte do SDG?
O Single Digital Gateway (SDG) é o portal digital único de entrada para serviços públicos na Europa. Mais que um portal, é uma rede de portais interligados. No centro desta rede está o portal Your Europe, que funciona como um ponto central de ligação para os portais nacionais de cada Estado-membro para onde o SDG se ramifica. No caso de Portugal, o portal ligado ao SDG é o gov.pt.
Através do SDG é possível consultar informação sobre normas, direitos, deveres e serviços públicos de cada Estado-membro num único sítio. Por exemplo, imagine que recebeu uma proposta de trabalho na Áustria e precisa de saber como funcionam os impostos, a segurança social, a circulação rodoviária, comprar ou alugar casa, o sistema de saúde, a educação escolar, ou até abrir uma empresa. Ao entrar no portal Your Europe tem acesso a esta informação, não só sobre a Áustria, mas sobre qualquer Estado-membro da União Europeia (UE).
O SDG contribui para uma maior transparência sobre as normas e as regras relativas a diversos aspetos da vida das pessoas e das empresas, ao facilitar a livre circulação de bens, serviços, capitais e pessoas no mercado interno da UE.
Para saber se o serviço que está a criar ou a evoluir faz parte do SDG, contacte a ARTE - Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I.P., através do e-mail sdgportugal@arte.gov.pt.
Características
Como funciona o SDG?
O Regulamento (UE) 2018/1724 estabelece as regras para a criação e o funcionamento de uma plataforma digital única que proporciona acesso fácil a:
- Informações
- Procedimentos
- Serviços de assistência/resolução de problemas
Para as pessoas e empresas que pretendam exercer os seus direitos no mercado único europeu, o Regulamento prevê ainda a recolha e o intercâmbio de informação estatística e o nível de satisfação dos utilizadores.
Com o acesso à informação prevista no Anexo I do regulamento SDG pretende-se assegurar que pessoas e empresas tenham acesso, num único ponto, a informações fiáveis, atualizadas e compreensíveis sobre os seus direitos, obrigações e regras nacionais e da UE.
Garante-se assim, a transparência e a previsibilidade no exercício de atividades transfronteiriças dentro do mercado único.
Deste modo, cada Estado-membro deve manter as informações acessíveis através do portal Your Europe e, em Portugal, via gov.pt.
Em termos dos procedimentos, no Anexo II foi criado um sistema técnico para o intercâmbio automatizado transfronteiriço de elementos de prova e a aplicação do princípio da declaração única: Once-Only Technical System (OOTS).
Procedimentos
Quais os procedimentos abrangidos?
O Regulamento (UE) 2018/1724 estabelece um conjunto de procedimentos administrativos que devem estar disponíveis online em todos os Estados-membros.
- 21 procedimentos do Anexo II do Regulamento SDG (UE) 2018/1724
- Reconhecimento de qualificações profissionais (2005/36/CE)
- Diretiva dos Serviços (2006/123/CE)
- Contratação pública (2014/24/UE) + (2014/25/UE)
- Matérias-primas críticas (Regulamento UE 2024/1252)
- Net Zero (Regulamento UE 2024/1735)
Anexo II
O Anexo II do Regulamento (UE) 2018/1724, que estabelece o SDG, identifica um conjunto de procedimentos administrativos que devem estar disponíveis online para pessoas e empresas na UE.
- Pedir um comprovativo de registo de nascimento
- Pedir um comprovativo de residência
- Candidatar-se a um financiamento para frequentar o ensino superior (como, por exemplo, bolsas de estudo ou empréstimos, concedidos por um organismo público ou por uma instituição pública)
- Apresentar um pedido inicial de admissão num estabelecimento público de ensino superior
- Pedir o reconhecimento académico de diplomas, certificados ou outros comprovativos de estudos ou cursos efetuados
- Apresentar um pedido de determinação da lei aplicável nos termos do Título II do Regulamento (CE) n.º 883/2004
- Notificar sobre mudanças nas circunstâncias pessoais ou profissionais do beneficiário de prestações de segurança social, se pertinentes para as prestações em causa
- Pedir o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)
- Apresentar uma declaração de impostos sobre o rendimento
- Registar uma mudança de endereço
- Registar um veículo a motor originário de um Estado-membro, ou já registado num Estado-membro, de acordo com os procedimentos normalizados
- Obter vinhetas para utilizar a infraestrutura rodoviária nacional: taxas baseadas no tempo de utilização (vinhetas) e taxas baseadas na distância (portagens) emitidas por um organismo público ou por uma instituição pública
- Obter vinhetas de emissões poluentes emitidas por um organismo público ou por uma instituição pública
- Requerer a pensão de reforma ou a pensão de reforma antecipada no quadro de um regime obrigatório
- Pedir informações sobre os dados relativos à pensão de regimes obrigatórios
- Notificar sobre a atividade económica, as licenças de exercício de atividade, a mudança de atividade e a cessação de atividade, que não envolvam procedimentos de insolvência ou liquidação, com exclusão do registo inicial da atividade no registo de empresas e com exclusão da constituição de sociedades ou ao subsequente registo por sociedades ou empresas na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do TFUE - Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
- Inscrever o empregador (pessoa singular) num regime de pensões e de seguros obrigatório
- Inscrever os trabalhadores num regime de pensões e de seguros obrigatório
- Apresentar uma declaração de impostos da empresa
- Notificar sobre a cessação dos contratos de trabalho à segurança social, exceto no caso de procedimentos para a cessação coletiva de contratos de trabalho
- Pagar as contribuições sociais dos trabalhadores
Próximos passos
E se o serviço fizer parte do SDG?
Se a ARTE confirmar que o serviço que está a criar ou a evoluir faz parte do SDG, existem requisitos que deverá cumprir para que o serviço possa ser acedido por utilizadores transfronteiriços. Alguns desses requisitos podem ser:
- Disponibilizar os conteúdos numa língua oficial da UE, compreendida pelo maior número de utilizadores possível (inglês)
- Garantir o reconhecimento da autenticação ou da assinatura digital de qualquer pessoa da UE
- Recolher o feedback da satisfação dos utilizadores para melhoria contínua
- Disponibilizar serviços de assistência e resolução de problemas
Para validar o cumprimento do serviço público de acordo com as diretrizes e orientações do Regulamento (UE) 2018/1724, o Modelo de Validação de Requisitos para a Desmaterialização dos Serviços Públicos serve como uma ferramenta de apoio aos Estados-membros na criação ou na evolução de plataformas digitais únicas, conhecidas como Single Digital Gateway (SDG).
Recursos
Que recursos existem?
Fique a saber quais os guias e recursos que podem ajudar na sua atividade profissional no âmbito do SDG, desde regulamentos e diretrizes.
Melhore a sua atuação e contribua para uma maior clareza e compreensão das normas e regulamentações, ao facilitar a circulação livre de bens, serviços, capitais e pessoas no mercado único da UE.