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Definição

Sabia que o serviço que está a criar ou a evoluir pode fazer parte do SDG?

O Single Digital Gateway (SDG) é o portal digital único de entrada para serviços públicos na Europa. Mais que um portal, é uma rede de portais interligados. No centro desta rede está o portal Your Europe, que funciona como um ponto central de ligação para os portais nacionais de cada Estado-membro para onde o SDG se ramifica. No caso de Portugal, o portal ligado ao SDG é o gov.pt.

Através do SDG é possível consultar informação sobre normas, direitos, deveres e serviços públicos de cada Estado-membro num único sítio. Por exemplo, imagine que recebeu uma proposta de trabalho na Áustria e precisa de saber como funcionam os impostos, a segurança social, a circulação rodoviária, comprar ou alugar casa, o sistema de saúde, a educação escolar, ou até abrir uma empresa. Ao entrar no portal Your Europe tem acesso a esta informação, não só sobre a Áustria, mas sobre qualquer Estado-membro da União Europeia (UE).

O SDG contribui para uma maior transparência sobre as normas e as regras relativas a diversos aspetos da vida das pessoas e das empresas, ao facilitar a livre circulação de bens, serviços, capitais e pessoas no mercado interno da UE.

Para saber se o serviço que está a criar ou a evoluir faz parte do SDG, contacte a ARTE - Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I.P., através do e-mail sdgportugal@arte.gov.pt.

Características

Como funciona o SDG?

O Regulamento (UE) 2018/1724 estabelece as regras para a criação e o funcionamento de uma plataforma digital única que proporciona acesso fácil a:

  • Informações
  • Procedimentos
  • Serviços de assistência/resolução de problemas

Para as pessoas e empresas que pretendam exercer os seus direitos no mercado único europeu, o Regulamento prevê ainda a recolha e o intercâmbio de informação estatística e o nível de satisfação dos utilizadores.

Com o acesso à informação prevista no Anexo I do regulamento SDG pretende-se assegurar que pessoas e empresas tenham acesso, num único ponto, a informações fiáveis, atualizadas e compreensíveis sobre os seus direitos, obrigações e regras nacionais e da UE.

Garante-se assim, a transparência e a previsibilidade no exercício de atividades transfronteiriças dentro do mercado único.

Deste modo, cada Estado-membro deve manter as informações acessíveis através do portal Your Europe e, em Portugal, via gov.pt.

Em termos dos procedimentos, no Anexo II foi criado um sistema técnico para o intercâmbio automatizado transfronteiriço de elementos de prova e a aplicação do princípio da declaração única: Once-Only Technical System (OOTS).

Procedimentos

Quais os procedimentos abrangidos?

O Regulamento (UE) 2018/1724 estabelece um conjunto de procedimentos administrativos que devem estar disponíveis online em todos os Estados-membros.

  • 21 procedimentos do Anexo II do Regulamento SDG (UE) 2018/1724
  • Reconhecimento de qualificações profissionais (2005/36/CE)
  • Diretiva dos Serviços (2006/123/CE)
  • Contratação pública (2014/24/UE) + (2014/25/UE)
  • Matérias-primas críticas (Regulamento UE 2024/1252)
  • Net Zero (Regulamento UE 2024/1735)

Anexo II

O Anexo II do Regulamento (UE) 2018/1724, que estabelece o SDG, identifica um conjunto de procedimentos administrativos que devem estar disponíveis online para pessoas e empresas na UE.

  1. Pedir um comprovativo de registo de nascimento
  2. Pedir um comprovativo de residência
  3. Candidatar-se a um financiamento para frequentar o ensino superior (como, por exemplo, bolsas de estudo ou empréstimos, concedidos por um organismo público ou por uma instituição pública)
  4. Apresentar um pedido inicial de admissão num estabelecimento público de ensino superior
  5. Pedir o reconhecimento académico de diplomas, certificados ou outros comprovativos de estudos ou cursos efetuados
  6. Apresentar um pedido de determinação da lei aplicável nos termos do Título II do Regulamento (CE) n.º 883/2004
  7. Notificar sobre mudanças nas circunstâncias pessoais ou profissionais do beneficiário de prestações de segurança social, se pertinentes para as prestações em causa
  8. Pedir o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)
  9. Apresentar uma declaração de impostos sobre o rendimento
  10. Registar uma mudança de endereço
  11. Registar um veículo a motor originário de um Estado-membro, ou já registado num Estado-membro, de acordo com os procedimentos normalizados
  12. Obter vinhetas para utilizar a infraestrutura rodoviária nacional: taxas baseadas no tempo de utilização (vinhetas) e taxas baseadas na distância (portagens) emitidas por um organismo público ou por uma instituição pública
  13. Obter vinhetas de emissões poluentes emitidas por um organismo público ou por uma instituição pública
  14. Requerer a pensão de reforma ou a pensão de reforma antecipada no quadro de um regime obrigatório
  15. Pedir informações sobre os dados relativos à pensão de regimes obrigatórios
  16. Notificar sobre a atividade económica, as licenças de exercício de atividade, a mudança de atividade e a cessação de atividade, que não envolvam procedimentos de insolvência ou liquidação, com exclusão do registo inicial da atividade no registo de empresas e com exclusão da constituição de sociedades ou ao subsequente registo por sociedades ou empresas na aceção do artigo 54.º, n.º 2, do TFUE - Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
  17. Inscrever o empregador (pessoa singular) num regime de pensões e de seguros obrigatório
  18. Inscrever os trabalhadores num regime de pensões e de seguros obrigatório
  19. Apresentar uma declaração de impostos da empresa
  20. Notificar sobre a cessação dos contratos de trabalho à segurança social, exceto no caso de procedimentos para a cessação coletiva de contratos de trabalho
  21. Pagar as contribuições sociais dos trabalhadores

Próximos passos

E se o serviço fizer parte do SDG?

Se a ARTE confirmar que o serviço que está a criar ou a evoluir faz parte do SDG, existem requisitos que deverá cumprir para que o serviço possa ser acedido por utilizadores transfronteiriços. Alguns desses requisitos podem ser:

  • Disponibilizar os conteúdos numa língua oficial da UE, compreendida pelo maior número de utilizadores possível (inglês)
  • Garantir o reconhecimento da autenticação ou da assinatura digital de qualquer pessoa da UE
  • Recolher o feedback da satisfação dos utilizadores para melhoria contínua
  • Disponibilizar serviços de assistência e resolução de problemas

Para validar o cumprimento do serviço público de acordo com as diretrizes e orientações do Regulamento (UE) 2018/1724, o Modelo de Validação de Requisitos para a Desmaterialização dos Serviços Públicos serve como uma ferramenta de apoio aos Estados-membros na criação ou na evolução de plataformas digitais únicas, conhecidas como Single Digital Gateway (SDG).

Recursos

Que recursos existem?

Fique a saber quais os guias e recursos que podem ajudar na sua atividade profissional no âmbito do SDG, desde regulamentos e diretrizes.

Melhore a sua atuação e contribua para uma maior clareza e compreensão das normas e regulamentações, ao facilitar a circulação livre de bens, serviços, capitais e pessoas no mercado único da UE.

Legislação e regulamentos

O que é obrigatório cumprir?

Release 26.0 - 10/04/2026

Novo

Single Digital Gateway

Publicação de uma nova área técnica sobre o Single Digital Gateway (SDG), o portal digital único de entrada para serviços públicos na Europa.