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Once-Only Technical System (OOTS)

Como simplificar procedimentos administrativos transfronteiriços?

O Once-Only Technical System (OOTS) é um projeto da União Europeia (UE) que permite a troca automatizada de documentos e dados entre entidades públicas dos Estados-membros, sem que a pessoa ou a empresa tenha de fornecer a mesma informação várias vezes.

Ao cumprir com a obrigação do Regulamento do Single Digital Gateway (SDG), O OOTS aplica o princípio once-only, que facilita processos para quem se muda, trabalha ou estuda noutro Estado-membro, ao simplificar procedimentos administrativos transfronteiriços.

Ligações úteis:

Definição

Em que consiste a plataforma?

O OOTS é a infraestrutura europeia que permite a interoperabilidade e a troca eletrónica segura de evidências – ou seja, documentos ou dados oficiais – entre autoridades públicas dos Estados-membros, no âmbito de procedimentos administrativos transfronteiriços.

O sistema assenta no princípio once-only, segundo o qual pessoas e empresas não precisam de apresentar a mesma informação mais do que uma vez, sempre que a informação já se encontre disponível junto de outra autoridade competente.

Neste contexto, quando uma pessoa ou empresa inicia um procedimento num portal público de outro Estado-membro, a entidade responsável pode precisar de confirmar determinada informação. O OOTS permite que esta evidência seja solicitada diretamente à entidade que a detém, o que evita que o utilizador tenha de a obter e submeter manualmente.

A partilha de informação ocorre apenas com o conhecimento e o consentimento explícito do utilizador, através de uma infraestrutura segura (eDelivery), que garante a autenticidade, integridade e confidencialidade dos dados. O sistema inclui ainda mecanismos de pré-visualização da evidência, assegurando transparência antes da sua utilização no procedimento.

Assim, o OOTS contribui para uma Administração Pública digital mais eficiente, articulada e centrada no utilizador, ao reduzir encargos administrativos e reforçar a cooperação entre sistemas públicos europeus.

Once-only

Utilizador transfronteiriço

Qual a jornada do utilizador nos procedimentos transfronteiriços?

Jornada do utilizador nos procedimentos transfronteiriços

Princípios e benefícios

Quais os princípios de utilização do OOTS?

Princípios de utilização

  1. Declaração única: o utilizador fornece a informação apenas uma vez
  2. Consentimento expresso: a partilha de evidências depende do consentimento do utilizador
  3. Minimização da informação: são tratados apenas os dados necessários e durante o tempo estritamente necessário
  4. Pré-visualização: o utilizador pode consultar a evidência antes da sua partilha
  5. Segurança e confidencialidade: é assegurada a integridade e proteção dos dados transmitidos


Principais benefícios

  • Elimina a necessidade de as pessoas e empresas identificarem e obterem evidências noutro Estado-membro
  • Permite às administrações públicas confiar nos dados, por serem fornecidos diretamente pela fonte autêntica (via eDelivery)
  • Garante o acesso à versão mais atual da informação
  • Permite a troca de evidências normalizadas e não normalizadas com o mesmo nível de segurança
  • Cria um espaço seguro e interoperável de partilha de dados entre administrações públicas (G2G), ao respeitar a privacidade

Enquadramento jurídico

Qual a legislação de suporte?

Evidências e entidades competentes

Quais os domínios das evidências do OOTS?

No contexto do OOTS, uma evidência corresponde a um documento ou dado oficial emitido por uma autoridade pública para comprovar uma situação, uma condição ou um facto relevante num procedimento administrativo. Estas evidências podem assumir diferentes formas, mas são sempre fornecidas por entidades competentes, e utilizadas para apoiar decisões ou validar informação apresentada por pessoas e empresas.

As evidências estão divididas pelos seguintes domínios:

  • Educação
  • População
  • Veículos
  • Segurança social
  • Empresas

Entidades competentes

No OOTS, as entidades públicas assumem dois papéis principais, de acordo com a sua função no procedimento administrativo:

  • Evidence requester: entidade responsável pelo procedimento administrativo que precisa de obter uma evidência para verificar ou complementar a informação necessária ao processo
  • Evidence provider: entidade que detém a evidência e que a disponibiliza através da infraestrutura técnica do sistema

Esta distinção está refletida na arquitetura funcional e técnica do OOTS, sendo essencial para a definição dos fluxos de troca de informação entre administrações públicas.

Recursos

Como implementar o OOTS?

Release 26.0 - 10/04/2026

Novo

Nova plataforma comum

Publicação de uma nova plataforma comum sobre o Once-Only Technical System (OOTS), que permite a troca automatizada de informação entre entidades públicas dos Estados-membros da União Europeia.