Definição
Sabia que o serviço que está a criar ou a evoluir pode fazer parte do SDG?
O Regulamento (UE) 2018/1724, de 2 de outubro de 2018, criou o Single Digital Gateway (SDG) – uma plataforma digital única que dá acesso a informação, procedimentos e serviços de assistência a cidadãos e empresas na União Europeia.
O objetivo é simples: qualquer pessoa que viva, trabalhe ou faça negócios noutro Estado-membro deve conseguir aceder a informação clara, realizar procedimentos administrativos online e encontrar ajuda quando precisar – num só lugar.
Uma rede de portais interligados
O que é o SDG?
O SDG é uma rede que liga os portais nacionais de cada Estado-membro ao portal Your Europe, que cria um ponto de entrada único para os serviços públicos da Europa.
No caso de Portugal, o portal ligado ao SDG é o gov.pt.
Através do SDG é possível:
- Consultar informação sobre normas, direitos e deveres em cada Estado-membro
- Realizar procedimentos administrativos online sem se deslocar ao país em causa
- Pedir ajuda quando surgem problemas no exercício de direitos no mercado interno
Para saber se o serviço que está a criar ou evoluir faz parte do SDG, contacte a ARTE - Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I.P., através do e-mail sdgportugal@arte.gov.pt.
Princípio once-only e o OOTS
O que muda para pessoas e empresas?
Uma das inovações mais relevantes do regulamento é o princípio once-only: pessoas e empresas só precisam de fornecer os seus dados uma vez às entidades públicas. A partir daí, as administrações podem partilhar a informação entre si, de forma automática e segura – sem que o utilizador tenha de a repetir.
Este princípio é possível através do Once-Only Technical System (OOTS), o sistema técnico que permite a troca automatizada de documentos e dados entre entidades públicas de diferentes Estados-membros.
Enquadramento legal
Qual a legislação que regula o SDG e o OOTS?
O Regulamento (UE) 2018/1724 é complementado por um conjunto de outros instrumentos legislativos europeus que regulam aspetos específicos do SDG e do mercado interno digital.
Estatísticas
Regulamento de Execução (UE) 2020/1121 da Comissão, de 29 de julho de 2020: recolha e partilha de estatísticas sobre os utilizadores e reações sobre os serviços da plataforma digital única.
OOTS
Regulamento de Execução (UE) 2022/1463 da Comissão de 5 de agosto de 2022: estabelece especificações técnicas e operacionais do sistema técnico para o intercâmbio automatizado transfronteiriço de elementos de prova e a aplicação do princípio da declaração única.
Matérias-primas críticas
Regulamento (UE) 2024/1252 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024: estabelece um regime para garantir um aprovisionamento seguro e sustentável de matérias-primas críticas.
Net zero
Regulamento (UE) 2024/1735 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024: cria um regime de medidas para o reforço do ecossistema europeu de fabrico de produtos de tecnologias neutras em carbono.
eIDAS
Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014: identifica serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno.
Diretiva de Serviços
Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro: serviços no mercado interno.
Diretiva de Qualificações Profissionais
Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005: reconhecimento de qualificações profissionais.
Contratos públicos
Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014.