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Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto

Atualização09.12.2024
Atualização09.12.2024

Estabelece as regras de disponibilização de serviços digitais pela Administração Pública, onde o Mosaico passa a ser obrigatório.

O Decreto-Lei n.º49/2024, de 8 de agosto, prevê a criação de um sistema de atendimento omnicanal, estabelecendo as regras a que devem obedecer as entidades, órgãos e serviços da administração pública direta e indireta do Estado que prestem atendimento ao público através da disponibilização de serviços digitais.

O atendimento omnicanal permite ao cidadão que procura um serviço público uma experiência de serviço contínua, integrada e homogénea, independentemente do canal utilizado. Será implementado através da criação de pontos únicos de entrada para o atendimento da Administração Pública:

  • Linha Cidadão, para o atendimento telefónico;
  • Portal gov.pt, para o atendimento via Internet;
  • App gov.pt, para o atendimento através de aplicação móvel;
  • Loja de Cidadão, para o atendimento presencial.

O gov.pt é o novo portal único de acesso aos serviços públicos em Portugal, vindo substituir o portal gov.pt, como o canal de entrada para informação e serviços digitais da administração pública.

Para a execução do atendimento omnicanal, estas entidades devem adotar o modelo comum de referência em Portugal para o desenho e desenvolvimento de serviços públicos digitais centrados no cidadão e na empresa - o modelo comum de referência é o Mosaico.

O Mosaico criou o Modelo de Conformidade do Mosaico, uma ferramenta que apoia as equipas da Administração Pública no desenho e desenvolvimento dos serviços públicos digitais, ajudando a medir a conformidade do serviço com os princípios orientadores.

As medidas previstas no presente diploma entrarão em vigor em duas datas chave:

  • Até 30 de setembro de 2024
    Inventário de portais e serviços. Consultar esclarecimentos no guia sobre Inventário de Portais e Serviços.

  • Até 30 de novembro de 2024
    Calendário de implementação das medidas, em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela modernização administrativa e pela área setorial respetiva. Consultar esclarecimentos no guia sobre Calendarização da Concretização das Medidas.

Consultar definições e esclarecimentos no guia FAQs do Decreto-Lei n.º 49/2024.

Consultar Decreto-Lei nº 49/2024, de 8 de agosto

Release 14.0 - 28/11/2024

Atualização do nome do portal ePortugal para gov.pt
Melhoria

Atualização do nome do portal ePortugal para o novo portal único gov.pt.

Atualização com links para Guias Mosaico
Novo

Adicionados links para os guias Mosaico com indicações práticas de como cumprir as medidas do Decreto-Lei nº 49/2024.