Estabelece as regras de disponibilização de serviços digitais pela Administração Pública, onde o Mosaico passa a ser obrigatório.
O Decreto-Lei n.º49/2024, de 8 de agosto, prevê a criação de um sistema de atendimento omnicanal, estabelecendo as regras a que devem obedecer as entidades, órgãos e serviços da administração pública direta e indireta do Estado que prestem atendimento ao público através da disponibilização de serviços digitais.
O atendimento omnicanal permite ao cidadão que procura um serviço público uma experiência de serviço contínua, integrada e homogénea, independentemente do canal utilizado. Será implementado através da criação de pontos únicos de entrada para o atendimento da Administração Pública:
- Linha Cidadão, para o atendimento telefónico;
- Portal gov.pt, para o atendimento via Internet;
- App gov.pt, para o atendimento através de aplicação móvel;
- Loja de Cidadão, para o atendimento presencial.
O gov.pt é o novo portal único de acesso aos serviços públicos em Portugal, vindo substituir o portal gov.pt, como o canal de entrada para informação e serviços digitais da administração pública.
Para a execução do atendimento omnicanal, estas entidades devem adotar o modelo comum de referência em Portugal para o desenho e desenvolvimento de serviços públicos digitais centrados no cidadão e na empresa - o modelo comum de referência é o Mosaico.
O Mosaico criou o Modelo de Conformidade do Mosaico, uma ferramenta que apoia as equipas da Administração Pública no desenho e desenvolvimento dos serviços públicos digitais, ajudando a medir a conformidade do serviço com os princípios orientadores.
As medidas previstas no presente diploma entrarão em vigor em duas datas chave:
- Até 30 de setembro de 2024
Inventário de portais e serviços. Consultar esclarecimentos no guia sobre Inventário de Portais e Serviços. - Até 30 de novembro de 2024
Calendário de implementação das medidas, em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela modernização administrativa e pela área setorial respetiva. Consultar esclarecimentos no guia sobre Calendarização da Concretização das Medidas.
Consultar definições e esclarecimentos no guia FAQs do Decreto-Lei n.º 49/2024.