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7. Use standards abertos e plataformas comuns da Administração Pública

Princípio
Atualização17.11.2025

Definição

O que quer dizer este princípio?

Usar standards abertos e plataformas comuns na Administração Pública significa utilizar componentes transversais disponíveis para várias entidades e organismos públicos.
Estas plataformas funcionam como aceleradores de projetos e iniciativas, pois podem ser utilizadas conforme as necessidades, sem exigir desenvolvimentos de raiz.
Ao adotar componentes e padrões já testados, as organizações podem otimizar tempo e recursos, além de proporcionar uma experiência mais uniforme e eficiente aos utilizadores dos diversos serviços.

Benefícios

Porque é importante?

  • Responde às necessidades dos utilizadores de forma mais rápida, ao usar soluções que já estão desenvolvidas e comprovadas
  • Torna a experiência das pessoas e empresas mais consistente nos diversos serviços públicos, o que aumenta a eficiência na utilização dos serviços e a confiança dos utilizadores
  • Economiza tempo e dinheiro para a Administração Pública, ao reutilizar componentes que já estão disponíveis
  • Promove a interoperabilidade e a consequente eficiência na Administração Pública, com a partilha de dados de forma adequada
  • Contribui para a melhoria das plataformas comuns, devido ao elevado número de entidades e organismos que as utilizam e reportam ações de melhoria contínua
  • Reduz a dependência de fornecedores externos e permite um acompanhamento mais próximo e personalizado

Legislação e regulamentos

O que é obrigatório cumprir?

Boas práticas

O que seria interessante fazer?

Fazer um levantamento das necessidades digitais/tecnológicas

Através da compilação de requisitos técnicos e funcionais e consultar as plataformas comuns no Mosaico.

Realizar uma gap analysis

Para tal tem de priorizar os requisitos identificados e avaliar quais as plataformas comuns da Administração Pública que poderiam dar resposta.

Fomentar o princípio de "Uma única vez" – Once-Only

Procurar estabelecer pontos de contacto com outros serviços da Administração Pública, através das capacidades de interoperabilidade para fomentar o princípio de "Uma única vez" – Once-Only.

Garantir a interoperabilidade com as plataformas comuns da Administração Pública

Garantir, na medida do possível, a interoperabilidade de outras soluções/ ferramentas com as plataformas comuns da Administração Pública.

Release 16.0 - 25/02/2025

Melhoria

Princípio 7

Atualização da legislação: Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto; Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro.