Definição
Do que trata esta Área Técnica?
A interoperabilidade é um fator chave no processo de transformação digital na Administração Pública.
Consiste na capacidade das organizações interagirem e agirem em prol de benefícios comuns, através de comunicação e partilha de informação e conhecimento. Para garantir a interoperabilidade é necessário implementar e alinhar processos, de forma que a informação seja partilhada entre os diferentes sistemas.
A interoperabilidade na Administração Pública tem vindo a ganhar relevância e importância no que respeita à criação e evolução de serviços públicos digitais, de forma a combater a fragmentação e promover a criação de um ecossistema único e comum.
Benefícios
Porque é importante?
- Acelera a eficiência processual nas funções administrativas que requerem a partilha e transmissão de informação manual entre diferentes entidades e organismos;
- Melhora a transparência na utilização de dados pessoais de forma ética e em cumprimento com a legislação;
- Aumenta a confiança dos cidadãos pela entrega de um serviço mais eficiente e rápido;
- Reduz os silos de informação e aumenta a capacidade de reutilização de dados na Administração Pública;
- Uniformiza a forma como os serviços públicos digitais são prestados nas diversas entidades e organismos, facilitando o acesso aos utilizadores;
- Contribui para a recolha de dados;
- Reduz a dependência de fornecedores externos, facilitando a transição para soluções tecnologicamente mais avançadas ou com menor custo;
- Reduz os custos no desenvolvimento de soluções individuais para cada entidade;
- Permite o desenvolvimento de um maior número de serviços conjuntos entre a Administração Pública (e privados).
Modelo de Interoperabilidade
Como está organizado?
O modelo de interoperabilidade é aplicável a todos os serviços públicos digitais e pode também ser considerado como um elemento integrante do paradigma entre desenho e interoperabilidade. De acordo com a Framework Europeia de Interoperabilidade, criada pela Comissão Europeia e transmitida a todos os países-membros, o modelo de interoperabilidade é composto por 4 camadas de governação, que devem ser integradas no desenvolvimento de serviços públicos digitais. A integração das 4 camadas é crucial para a aplicação da interoperabilidade.
Estratégia
Qual a visão de Interoperabilidade na Administração Pública?
- É uma plataforma central, orientada a serviços, com o objetivo de dotar a Administração Pública de ferramentas partilhadas;
- Agrega ferramentas para a interligação de sistemas, federação de identidades, fornecedor de autenticação, messaging, pagamentos, entre outras, na Administração Pública;
- Permite a composição e disponibilização de serviços eletrónicos multicanal mais próximos das necessidades do cidadão e empresas, de uma forma ágil e com economia de escala.
Passo a passo
Por onde começar?
Enquanto peça fundamental no processo de modernização administrativa do Estado, a iAP apresenta um conjunto de soluções que podem e devem ser utilizadas pelas equipas da Administração Pública nos serviços que têm por missão construir e/ou evoluir.
A disponibilização de serviços digitais omnicanal mais próximos das necessidades dos cidadãos e empresas, passa pela utilização dos serviços da plataforma de interoperabilidade da AP: Integração, Mensagens e Pagamentos.
O Mosaico apresenta os principais passos a ter em consideração na aplicação da interoperabilidade:
1º passo
4º passo
5º passo
6º passo
Legislação e regulamentos
O que é obrigatório cumprir?
Adoção da Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública (iAP)
Determina a adoção preferencial da Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública (iAP) na troca de informação entre serviços e organismos.
Medidas de simplificação e modernização administrativa
Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, estabelecendo que a plataforma de interoperabilidade (iAP) deve ser utilizada como meio preferencial de comunicação entre os serviços e organismos da Administração Pública.
Regulamento de interoperabilidade digital
Aprova o Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital
Revisão do Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital
Procede à revisão do Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital (RNID).
Criação de uma plataforma digital única para a prestação de acesso a informações, a procedimentos e a serviços de assistência e de resolução de problemas
Regulamento (UE) 2018/1724 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de outubro de 2018, relativo à criação de uma plataforma digital única para a prestação de acesso a informações, a procedimentos e a serviços de assistência e de resolução de problemas.
Guias práticos
Como fazer algo específico?
Comunidades de Prática
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