Os dados devem ser mantidos de forma a facilitar a sua utilização, a partilha e a reutilização.
Princípios de arquitetura
Os dados devem ser partilhados e reutilizáveis Declaração
O que se pretende?
Fundamentação
Quais os benefícios?
Os dados comuns aos procedimentos das diferentes entidades da Administração Pública (AP) devem ser partilhados e reutilizados, o que permite aplicar o princípio "once only" (uma única vez), que visa reduzir os pedidos de informação às pessoas ou empresas. Assim, o papel dos responsáveis pelos dados é importante para reduzir a duplicação da recolha de dados e promover os esforços de partilha entre as entidades da AP.
Os dados a que qualquer pessoa/empresa/instituição pode aceder, denominados de "dados abertos", também devem ser partilhados. Neste sentido, a Agência para a Reforma Tecnológica do Estado - ARTE disponibiliza um portal que permite criar uma conta e carregar dados, para que sejam partilhados com a comunidade, ao abrigo de licenças abertas.
Para mais informação consulte
Dados.Gov.
Implicações
Quais os requisitos?
- Para permitir a partilha de dados é necessário desenvolver e implementar conjuntos comuns e transversais à AP de: políticas, procedimentos e padrões; na gestão e acesso aos dados
- A curto prazo e para preservar o investimento feito nos sistemas antigos que gerem estes dados, as entidades públicas devem investir em soluções capazes de migrar os dados para ambientes partilhados
- É necessário desenvolver um modelo de dados-padrão que defina o ambiente de partilha da AP
- A longo prazo, os sistemas antigos deverão ser substituídos, e toda a AP deverá adotar políticas e práticas comuns no desenvolvimento de novos sistemas que garantam a continuidade da partilha de dados
- A partilha de dados precisa de uma mudança cultural significativa de todas entidades públicas da AP. Qualquer que seja a área de serviço, os dados recolhidos não são exclusivos, pois poderão interessar a outro serviço
- Este princípio de partilha de dados tenderá a "colidir" de forma contínua com os princípios da segurança e da privacidade de dados – pelo que em circunstância alguma o princípio da partilha de dados deverá comprometer a confidencialidade dos dados