Os dados devem ser mantidos de forma que facilite a sua utilização, partilha e reutilização.
Princípios de arquitetura Os dados devem ser partilhados e reutilizáveis
Declaração
O que se pretende?
Fundamentação
Quais os benefícios?
Os dados comuns aos procedimentos das diferentes entidades da Administração Pública devem ser partilhados e reutilizados, permitindo assim aplicar o princípio "once only" que visa reduzir os pedidos de informações aos cidadãos ou empresas. Assim, o papel dos responsáveis pelos dados é importante para reduzir a duplicação da recolha de dados e promover os esforços de partilha de dados entre as entidades da Administração Pública.
Os dados a que qualquer pessoa/empresa/instituição pode aceder, denominados como "Dados Abertos", também devem ser partilhados. E para tal, a AMA disponibiliza um portal onde permite criar uma conta e carregar dados, para que sejam partilhados com a comunidade, ao abrigo de licenças abertas.
Para mais informações, consulte Dados.Gov
Implicações
Quais os requisitos?
- Para permitir a partilha de dados é necessário desenvolver e implementar conjuntos comuns e transversais à Administração Pública de: políticas, procedimentos e padrões; na gestão e acesso aos dados;
- A curto prazo e preservando o investimento feito nos sistemas antigos que gerem estes dados, as entidades públicas devem investir em soluções capazes de migrar esses dados para ambientes partilhados;
- É necessário desenvolver um modelo de dados padrão que defina o ambiente de partilha da Administração Pública;
- A longo prazo, os sistemas antigos deverão ser substituídos e toda a Administração Pública deverá adotar políticas e práticas comuns no desenvolvimento de novos sistemas que garantam a continuidade da partilha de dados;
- A partilha de dados necessita de uma mudança cultural significativa de todas entidades públicas da Administração Pública. Qualquer que seja a área de serviço da Administração Pública, os dados recolhidos em cada serviço não são exclusivos, pois poderão interessar a outro serviço qualquer;
- Este princípio de partilha de dados tenderá a "colidir" continuamente com os princípios da segurança e da privacidade dos dados – pelo que em circunstância alguma o princípio da partilha de dados deverá comprometer a confidencialidade dos dados.