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Plataforma de Integração da AP (iAP-PI)

Atualização08.04.2026

Definição

Em que consiste esta plataforma?

A Plataforma de Integração (PI) da Administração Pública (AP) disponibiliza de forma fácil e integrada serviços eletrónicos transversais, o que a torna uma peça fundamental no processo de modernização administrativa.

Permite o envio e a receção de mensagens por meio de web services entre as entidades e os organismos da AP. O objetivo é interligar, de modo centralizado, os sistemas da AP.

Benefícios

Para que serve?

  • Disponibiliza de forma fácil e integrada serviços eletrónicos transversais centrados nas pessoas
  • Garante ao indivíduo e à AP a privacidade, a confidencialidade e a segurança dos dados
  • Assegura os mecanismos para controlar as transações, a qualidade da informação e a transparência nos processos de negócio suportados na PI
  • Agiliza a comunicação entre a AP e aproxima o contacto dos particulares ou empresas
  • Alarga o número de canais de contacto disponíveis para a gestão do relacionamento com as pessoas
  • Facilita a integração através da reutilização dos web services
  • Adapta-se para fornecer um serviço conforme solicitado

Elegibilidade

A quem se destina?

O serviço de integração permite à AP, sobretudo a organismos e entidades da AP, alargar a área de atuação às entidades privadas que demonstrem interesse na utilização deste serviço, com suporte legal. Por exemplo, numa abertura de conta, o banco pode entrar como uma entidade privada que consome serviços da plataforma.

Custo

Qual o custo da adesão?

Não são aplicados quaisquer custos. Os custos que venham a existir destinam-se a cobrir as despesas de manutenção da PI e assegurar o cumprimento dos níveis de serviço contratualizados com as entidades aderentes; cada serviço (Plataforma de Integração, Plataforma de Pagamentos e Gateway de mensagens) poderá ter associados custos diferentes.

Enquadramento jurídico

Qual a legislação de suporte?

Adesão

Como utilizar a plataforma?

A iAP-PI pode ser utilizada pelas entidades aderentes em duas vertentes, com o objetivo de disponibilizar serviços públicos seguros.

Por um lado, pode ser utilizada para aceder a dados ou serviços já disponibilizados na iAP-PI por uma entidade. Por exemplo, uma entidade pode aderir à plataforma para utilizar o serviço de validação de faturas disponibilizado pela Autoridade Tributária.

Pode também ser utilizada para disponibilizar um novo serviço digital que precise de comunicação entre duas ou mais entidades aderentes. Um exemplo deste tipo de serviço é a alteração de morada no Cartão de Cidadão, disponibilizado pelo IRN - Instituto dos Registos e do Notariado no gov.pt.

Seja qual for a vertente com a qual uma entidade pretende aderir à iAP-PI, no Mosaico apresentamos a informação a considerar no processo de adesão à plataforma.

Contactos

Com quem posso falar?

Release 16.0 - 25/02/2025

Melhoria

Plataforma de Integração da AP (iAP-PI)

Atualização da legislação: Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto.