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Plataforma de Integração da AP (iAP-PI)

Atualização30.10.2023

Definição

Em que consiste esta plataforma?

A Plataforma de Integração da Administração Pública (AP) providencia um método fácil e integrado de disponibilização de serviços eletrónicos transversais, tornando-se uma peça fundamental no processo de modernização administrativa.

Permite o envio e receção de mensagens por meio de web services entre as Entidades e os organismos da AP.

A iAP-PI consiste numa plataforma central orientada a serviços e tem por objetivo disponibilizar uma ferramenta para a integração entre sistemas, através da composição e disponibilização de serviços eletrónicos multicanal mais próximos das necessidades do cidadão.

O objetivo é permitir, de um modo centralizado, a interligação dos sistemas da AP e também a composição e disponibilização de serviços eletrónicos multicanal mais próximos das necessidades dos utilizadores.

Benefícios

Para que serve?

  • Permitir de forma fácil e integrada a disponibilização de serviços eletrónicos transversais centrados no Cidadão;
  • Garantir ao Cidadão e à Administração Pública a privacidade, confidencialidade e segurança dos dados;
  • Assegurar os mecanismos necessários de forma a controlar as transações, qualidade da informação e transparência nos processos de negócio suportados na Plataforma de Integração;
  • Tem como maior benefício agilizar a comunicação entre os Organismos da Administração Pública e aproximar o contacto dos utentes particulares ou empresas;
  • Alargar o número de canais de contacto disponíveis para a gestão do relacionamento com os cidadãos;
  • Facilidade de integração através da reutilização dos Web Services;
  • Adaptabilidade – ao passo que as entidades necessitam de um determinado serviço, a Plataforma de Integração adapta-se para fornecê-lo conforme solicitado.

Elegibilidade

A quem se destina?

O Serviço de Integração permite à AP, principalmente a Organismos e Entidades da AP, alargar a área de atuação a todas as Entidades Privadas que demonstrem interesse na utilização deste serviço devidamente suportados por suporte legal.

Por exemplo, numa abertura de conta, o banco pode entrar como uma entidade privada que consome serviços da plataforma.

Custo

Qual o custo da adesão?

Atualmente não são aplicados quaisquer custos. No entanto os custos que venham a existir destinam-se a cobrir as despesas de manutenção da Plataforma de Interoperabilidade e assegurar o cumprimento dos níveis de serviço contratualizados com as entidades aderentes, sendo que cada serviço (Plataforma de Integração, Plataforma de Pagamentos e Gateway de mensagens) poderá ter associados custos diferentes.

Enquadramento jurídico

Qual a legislação de suporte?

Adesão

Como utilizar a plataforma?

A iAP-PI pode ser utilizada pelas entidades aderentes em duas vertentes distintas, mantendo o objetivo de disponibilizar de serviços públicos seguros.

Por um lado, pode ser utilizada para aceder a dados ou serviços já disponibilizados na iAP-PI por uma entidade. Por exemplo, uma entidade pode aderir à plataforma para utilizar o serviço de validação de Faturas, disponibilizado pela Autoridade Tributária.

Pode também ser utilizada para disponibilizar um novo serviço digital que necessite de comunicação entre duas ou mais entidades aderentes. O serviço de alteração de morada do Cartão de Cidadão, disponibilizado pelo IRN no ePortugal é um exemplo deste tipo de serviço.

Seja qual for a vertente com que uma entidade pretende aderir à iAP-PI, no Mosaico apresentamos as informações a considerar no processo de adesão à plataforma.

Contactos

Com quem posso falar?

Precisa de ajuda?

Preencha a  ficha de contacto no site da iAP.

Pretende iniciar o pedido de adesão?

Preencha o  formulário de adesão no site da iAP.