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Definição

Em que consiste esta plataforma?

A Plataforma de Integração (PI) da Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública (iAP) disponibiliza de forma fácil e integrada serviços eletrónicos transversais, o que a torna uma peça fundamental no processo de modernização administrativa.

Permite o envio e a receção de mensagens via web services entre as entidades e os organismos da AP.

Disponibiliza serviços partilhados acessíveis a todas as entidades aderentes e cuja arquitetura assenta em standards/normas abertas de comunicações entre sistemas de informação.

Benefícios

Para que serve?

  • Criar mecanismos de autenticação forte e gestão de identidade para, de uma forma segura, facilitarem a identificação da pessoa perante as entidades integradas na PI. Este objetivo é atingido ao recorrer ao fornecedor de autenticação
  • Permitir de forma fácil e integrada a disponibilização de serviços eletrónicos transversais centrados no indivíduo
  • Garantir à pessoa e à AP a privacidade, a confidencialidade e a segurança dos dados
  • Assegurar os mecanismos necessários de forma a controlar as transações, a qualidade da informação e a transparência nos processos de negócio suportados na PI
  • Agilizar a comunicação entre os organismos da AP e aproximar o contacto dos utentes particulares ou empresas
  • Alargar o número de canais de contacto disponíveis para a gestão do relacionamento com as pessoas
  • Facilitar a integração através da reutilização dos web services
  • Ter maior eficiência financeira
  • Disponibilizar adaptabilidade

Elegibilidade

A quem se destina?

O serviço de integração destina-se aos organismos da AP. O acesso a este serviço por entidades privadas depende do enquadramento legal aplicável.

Custo

Qual o custo da adesão?

Não são aplicados quaisquer custos.

Os eventuais custos destinam-se a cobrir as despesas de manutenção da PI e a assegurar o cumprimento dos níveis de serviço contratualizados com as entidades aderentes.

Enquadramento jurídico

Qual a legislação de suporte?

Adesão

Como utilizar a plataforma?

A PI pode ser utilizada pelas entidades aderentes em duas vertentes, com o objetivo de disponibilizar serviços públicos seguros.

Por um lado, pode ser utilizada para aceder a dados ou serviços já disponibilizados na PI por uma entidade. Por exemplo, uma entidade pode aderir à plataforma para utilizar o serviço de validação de faturas disponibilizado pela Autoridade Tributária.

Pode também ser utilizada para disponibilizar um novo serviço digital que precise de comunicação entre duas ou mais entidades aderentes. Um exemplo deste tipo de serviço é a alteração de morada no Cartão de Cidadão, disponibilizado pelo IRN - Instituto dos Registos e do Notariado no gov.pt.

Seja qual for a vertente com a qual uma entidade pretende aderir à PI, no Mosaico apresentamos a informação a considerar no processo de adesão à plataforma.

Contactos

Com quem posso falar?

Release 30.0 - 24/07/2026

Melhoria

Pré-requisitos técnicos de adesão e Catálogo de Serviços de Interoperabilidade

Atualização dos conteúdos do guia prático da Plataforma de Integração (PI). O Catálogo de Serviços de Interoperabilidade era antes denominado "serviços de negócio" da camada de negócio.
Removido

Estrutura da plataforma

Remoção do conteúdo do guia prático da Plataforma de Integração (PI).