Aprova o Plano de Ação para a Transição Digital, bem como as medidas e ações estratégicas que o integram.
A ENTI é uma medida prevista no Pilar III – Digitalização do Estado, do Plano de Ação para a Transição Digital, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020 de 21 de abril, enquanto medida catalisadora da transição digital, no âmbito da sociedade digital, da criatividade e da inovação, enquadrando-se como desafio estratégico.
Este Pilar apresenta uma perspetiva abrangente da Administração Pública, englobando não só a Administração Central, mas também o poder local e regional. Pretende-se desta forma que a transformação tecnológica da Administração Pública desempenhe um papel fundamental na institucionalização de poderes ágeis e abertos, facilitando o acesso de empresas e cidadãos a dados e informação do Estado, e na criação de territórios inteligentes, mais próximos e conectados.
Assim, a Resolução n.º 30/2020 de 21 de abril e a ENTI contribuem para garantir que Portugal esteja preparado para os desafios da era digital, promovendo uma administração pública mais eficiente e serviços mais acessíveis aos cidadãos.