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Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto

Atualização24.07.2026
Atualização24.07.2026

Estabelece medidas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.

A Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, estabelece o regime jurídico de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. O diploma define as obrigações das entidades abrangidas, reforça os mecanismos de controlo, supervisão e cooperação entre autoridades e transpõe parcialmente diretivas europeias nesta matéria.

No contexto dos sistemas de informação, a lei envolve a implementação de mecanismos de identificação, rastreabilidade, conservação de informação, gestão de risco e comunicação de operações, ao influenciar o desenho, a integração e a operação das soluções tecnológicas utilizadas pelas entidades abrangidas.

A lei assenta num conjunto de medidas destinadas a prevenir a utilização do sistema financeiro e de outras atividades económicas para fins ilícitos, como:

  • Identificação e avaliação dos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo
  • Aplicação de medidas de identificação e diligência em relação a clientes e beneficiários efetivos
  • Comunicação de operações suspeitas às autoridades competentes
  • Conservação de informação e de registos durante os prazos previstos
  • Implementação de mecanismos internos de controlo e gestão do risco
  • Cooperação entre entidades obrigadas e autoridades de supervisão e investigação

O objetivo é reforçar a transparência, a integridade do sistema financeiro e a prevenção da utilização de recursos financeiros para atividades criminosas ou de financiamento do terrorismo, enquanto assegura o cumprimento das obrigações legais pelas entidades abrangidas.

Consultar Lei n.º 83/2017

Release 30.0 - 24/07/2026

Novo

Nova legislação

Publicação da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto que estabelece medidas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.