Estabelece medidas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
A Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, estabelece o regime jurídico de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. O diploma define as obrigações das entidades abrangidas, reforça os mecanismos de controlo, supervisão e cooperação entre autoridades e transpõe parcialmente diretivas europeias nesta matéria.
No contexto dos sistemas de informação, a lei envolve a implementação de mecanismos de identificação, rastreabilidade, conservação de informação, gestão de risco e comunicação de operações, ao influenciar o desenho, a integração e a operação das soluções tecnológicas utilizadas pelas entidades abrangidas.
A lei assenta num conjunto de medidas destinadas a prevenir a utilização do sistema financeiro e de outras atividades económicas para fins ilícitos, como:
- Identificação e avaliação dos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo
- Aplicação de medidas de identificação e diligência em relação a clientes e beneficiários efetivos
- Comunicação de operações suspeitas às autoridades competentes
- Conservação de informação e de registos durante os prazos previstos
- Implementação de mecanismos internos de controlo e gestão do risco
- Cooperação entre entidades obrigadas e autoridades de supervisão e investigação
O objetivo é reforçar a transparência, a integridade do sistema financeiro e a prevenção da utilização de recursos financeiros para atividades criminosas ou de financiamento do terrorismo, enquanto assegura o cumprimento das obrigações legais pelas entidades abrangidas.