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Decreto-Lei 2/2025, de 23 de janeiro

Atualização24.11.2025
Atualização24.11.2025

Estabelece um regime jurídico para a governação europeia de dados

Transpõe para a legislação nacional o Regulamento (UE) 2022/868, definindo entidades competentes, como a Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I.P. (ARTE), no apoio a organismos do setor público na concessão ou recusa de acesso para a reutilização de dados. 

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Release 16.0 - 25/02/2025

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Decreto-Lei n.º 2/2025, de 23 de janeiro

Publicação do Decreto-Lei n.º 2/2025, de 23 de janeiro, no âmbito da governação europeia de dados.