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Decreto-Lei n.º 88/2021, de 3 de novembro

Atualização09.12.2024
Atualização09.12.2024

Desenvolve o sistema de autenticação eletrónica dos cidadãos «Chave Móvel Digital»

No seu artigo 4.º-A, regulamento o acesso a dados pessoais para cidadãos titulares de CMD, bem como a disponibilização ou acesso dos dados pessoais por entidades públicas.

Consultar Decreto-Lei n.º 88/2021, de 3 de novembro